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Bacharel em Direito
Marcelo Oliveira
Brasília (DF)
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Marcelo Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Entenda o que muda no instituto da legítima defesa com a Lei 13.964/2019
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
O parágrafo diz "observados os requisitos do caput", ou seja, aplica-se o moderadamente também
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Marcelo Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Estágio: da responsabilidade pedagógica à utilização como mão de obra barata
Hugo Ottati
·
há 10 anos
O texto disse o que todos os estagiários e ex-estagiários pensam...Parabéns ;) infelizmente essa realidade nao possui sinais de mudança
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Marcelo Oliveira
Comentário ·
há 11 anos
Condução coercitiva do Lula: (i)legalidade e a busca da verdade (Aletheia)
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Concordo com o colega...acho q qualquer pessoa q alegue ilegalidade nesse caso estaria seguindo caminho totalmente parcial
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Moises Silva
Comentário ·
há 10 anos
Advogado é acusado de fazer apologia ao crime por citar "juiz maconheiro"
Élida Pereira Jeronimo
·
há 10 anos
Caro jovem advogado, na próxima oportunidade, substitua os personagens de sua estória. Ao invés de usar Thiago, Roberto e Denis, substituo-os por Caio, Mévio e Tício.
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Marcos Paulo França
Comentário ·
há 10 anos
Cusparada de Jean Wyllys contra Bolsonaro: é crime?
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Cintia Amaral, se você ataca alguém, você é a autora, e o atacado é a vítima. Não importa quem seja, é assim que funciona o processo penal. Ser vítima do ato não significa ser uma pessoa frágil ou algo do tipo. É ser simplesmente vítima de uma conduta, em um fato.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 11 anos
Condução coercitiva do Lula: (i)legalidade e a busca da verdade (Aletheia)
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Discordo acerca da ilegalidade, nobre professor. Primeiro, porque a condução tinha como condição a negativa do cidadão em seguir até a sede da PF para depor de forma voluntária, e, de fato, Lula recusou fazê-lo (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1747058-lula-afirmou-que-so-sairia-de-casa-algemado-diz-pf.shtml).
Ademais, o magistrado possui poder geral de cautela, e designar data para interrogatório causaria, certamente, um grande confronto entre partidários do PT e contrários ao partido, inclusive, arriscando a vida e a integridade física de pessoas.
Portanto, diante do caso em questão, no mínimo, deve-se reconhecer uma parcial derrotabilidade da norma (do texto normativo) posta.
Abraço!
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